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Legalmente não há prazo para essa aprovação. O que existe são as análises de risco e da conformidade documental e cadastral. Essas etapas têm o objetivo de atestar se o solicitante tem condições de arcar com o financiamento, com base em informações sobre o histórico dele como pagador e se ele tem dívidas pendentes.
Sim, alguns bancos oferecem essa possibilidade. É importante, porém, que você avalie se é necessário e vantajoso fazer isso. Vale ressaltar que, em alguns municípios, é possível conseguir um desconto de 50% nas custas de cartório para o Registro de Imóvel, quando se trata da primeira aquisição de imóvel residencial.
O Cartório de Registro de Imóveis exigirá um kit de documentos, incluindo comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), documento emitido pela Prefeitura, valor venal de IPTU, procurações, entre outros.
Não. Por isso é importante pesquisar e se informar sobre as taxas de juros que serão aplicadas no contrato.
Você não é obrigado a contratar uma assessoria bancária, mas, se fizer isso, pode ter uma série de vantagens. Na compra de um imóvel, serão exigidos diversos documentos com os quais nem todos os clientes estão acostumados a lidar. Por isso, as assessorias bancárias fazem o meio de campo entre o cliente e o banco, facilitando e agilizando todo o processo de compra. Elas podem até mesmo ajudar você a escolher o banco com as melhores condições para fazer o financiamento.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (6.015/73), o registro do imóvel deve ser feito em até 30 dias a partir do protocolo do título ou contrato. Se o contrato for financiado no SFH ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), o prazo é de 15 dias.
O registro no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório em qualquer transação imobiliária. É por meio dele que se reconhece a propriedade, ou seja, somente ao registrar o seu imóvel você se tornará oficialmente o dono dele.
Quando você terminar de pagar o seu imóvel, o banco emitirá o termo de alienação fiduciária, com firma reconhecida e a procuração autenticada. Você então deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis para fazer a averbação da matrícula e, assim, liberar a hipoteca ou alienação fiduciária.
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